Aposentadoria do Servidor Público: Planejamento estratégico e segurança para a sua carreira.

Servidor estatutário da União, Estado ou Município?A Ferreira Advocacia atua na análise das regras do RPPS, averbação de tempo do INSSe na defesa da integralidade e paridade.

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Advogado Especialista em Aposentadoria de Servidor Público

Na Ferreira Advocacia, reconhecemos a relevância do trabalho desempenhado pelos servidores públicos na prestação de serviços essenciais à sociedade.

Nossa atuação na Aposentadoria para Servidor Público (RPPS) é voltada a trazer segurança jurídica em meio às complexas reformas previdenciárias federais, estaduais e municipais.

Unimos alta especialização em Direito Administrativo e Previdenciário para proteger seus proventos de aposentadoria e organizar o uso da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Como atuamos na Aposentadoria do Servidor Público

Nossas Especialidades em Servidor Público

Por que escolher a Ferreira Advocacia | Servidor Público

As sucessivas reformas administrativas e previdenciárias alteraram profundamente a carreira pública. Erros na fixação da média salarial ou na averbação de certidões podem gerar perdas substanciais nos seus proventos.
Na Ferreira Advocacia, auditamos sua pasta funcional com rigor absoluto.

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A importância de um especialista em Servidor Público

A aposentadoria do servidor exige o cruzamento de normas constitucionais e estatutos locais.

Decidir o momento de requerer o benefício ou continuar na ativa recebendo o abono de permanência exige cálculos detalhados da sua remuneração.

Na Ferreira Advocacia, a consultoria em Aposentadoria para Servidor Público mapeia cada ano de serviço prestado.

Buscar a preservação dos direitos conquistados ao longo de uma carreira no serviço público é fundamental para manter o seu padrão de vida.

O acompanhamento especializado previne perdas de vantagens incorporadas e busca garantir a melhor transição para a aposentadoria.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem direito de pleitear a aposentadoria com integralidade e paridade?

Em regra geral, o servidor público que ingressou em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e cumpriu os requisitos de idade e tempo de serviço previstos nas regras de transição vigentes.

É necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e protocolá-la no setor de recursos humanos do seu órgão público para a devida averbação.

Sim, desde que seja titular de dois cargos acumuláveis pela Constituição Federal (ex: dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico/científico, ou dois da área da saúde) e cumpra as exigências legais.

É um reembolso do valor da contribuição previdenciária pago ao servidor que cumpriu todos os requisitos para se aposentar, mas optou por permanecer em atividade no cargo.

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