Trabalha na agricultura familiar ou começou a vida na roça? A Ferreira Advocacia organiza os documentos da sua propriedade e atua para buscar a sua aposentadoria rural no INSS.

Na Ferreira Advocacia, valorizamos a história de esforço e dedicação dos homens e mulheres que garantem a produção agrícola do nosso país.
Nossa atuação em Aposentadoria Rural é voltada a ajudar o produtor familiar a reunir as provas exigidas pelo INSS, resgatando certidões antigas, blocos de notas e históricos escolares do campo.
Unimos sensibilidade com a vida rural e rigor jurídico nas unidades de Taió e Palmas para que o trabalhador da roça busque o benefício com 5 anos a menos de idade.
Pleito para pequenos produtores, parceiros, meeiros e arrendatários que trabalham em regime familiar.
Soma do tempo antigo da agricultura com o período urbano para atingir os requisitos legais.
Reconhecimento do tempo trabalhado na agricultura com os pais na infância e juventude.
Produção de provas para trabalhadores rurais informais e sem vínculo fixo.
Inclusão de períodos agrícolas no CNIS antes do requerimento oficial.
Aqui, a sua história importa. Nós cuidamos de você com um atendimento humano e acesso direto aos nossos especialistas, focando em ouvir suas reais necessidades desde o primeiro contato.
Seja através de acordos inteligentes ou de uma atuação judicial firme, nossa prioridade é resolver o seu problema com o menor desgaste possível, garantindo o melhor resultado para o seu futuro.
Traduzimos o “juridiquês” para você. Caminhamos juntos do início ao fim, explicando cada etapa com clareza para que você retome o controle da situação e tome decisões com total segurança.

Comprovar o tempo rural sem ter pago carnês exige a montagem de um acervo documental sólido. Erros no preenchimento da autodeclaração do segurado especial são o motivo principal de negativas nos postos do INSS.
Na Ferreira Advocacia, o suporte na Aposentadoria Rural realiza a busca de documentos em cartórios, escolas rurais e órgãos agrícolas para estruturar a sua prova.
Buscar a aposentadoria rural no momento certo traz alívio e segurança para quem enfrentou sol e chuva no campo por décadas.
Contar com orientação jurídica qualificada é o caminho para buscar a valorização da sua história.
A idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, exigindo-se a comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar.
Não. O pequeno produtor rural que trabalha em regime de economia familiar para a própria subsistência não precisa pagar carnê mensal, apenas comprovar o exercício da atividade agrícola.
Sim. A Justiça admite a comprovação do trabalho rural exercido com a família a partir dos 12 anos de idade (e em situações específicas, até mesmo antes), auxiliando a preencher o tempo exigido.
É possível solicitar a Aposentadoria Híbrida, somando os anos de trabalho rural do passado com os anos de registro em carteira da cidade para alcançar o benefício aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Tire suas dúvidas online sem custo algum!
