Sofrer um acidente é um acontecimento traumático que pode mudar a rotina de um trabalhador em questão de segundos. Seja por um atropelamento no trânsito, uma queda em casa ou um imprevisto dentro do ambiente de trabalho, o período de recuperação exige cuidados intensos.
Quando os tratamentos médicos terminam, é comum que a pessoa fique com algum tipo de sequela permanente: a perda parcial de movimento em um membro, a limitação para carregar peso ou a amputação de um dedo.
Muitos trabalhadores desconhecem que o direito ao auxilio acidente garante o recebimento de uma verba indenizatória mensal paga pelo INSS para compensar a perda de rendimento causada por essa limitação física.
O Que É o Auxílio-Acidente e Quais São Suas Regras?
Diferente do auxílio-doença (que substitui o salário enquanto a pessoa está totalmente incapacitada e afastada), o auxílio-acidente tem natureza indenizatória.
Isso significa que você pode continuar trabalhando e recebendo o seu salário normal na empresa enquanto recebe o benefício do INSS ao mesmo tempo. O valor corresponde a 50% do valor que você teria direito caso se aposentasse por incapacidade.
As principais características deste benefício são:
- Não exige que o acidente seja no trabalho: Qualquer acidente de qualquer natureza (em casa, no lazer ou no trânsito) dá direito ao benefício.
- Exige a presença de sequela permanente: A lesão precisa ter sarado, mas deixado uma limitação funcional que exija maior esforço para realizar o mesmo trabalho.
- É pago até a aposentadoria: O benefício é mantido mensalmente e só deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta em definitivo.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Têm direito ao auxílio-acidente os trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais (pequenos produtores rurais).
Infelizmente, contribuintes individuais (autônomos que pagam carnê) e contribuintes facultativos não possuem cobertura para esta modalidade específica de benefício pela legislação atual.
Como Solicitar a Sua Indenização
Para buscar o reconhecimento do benefício, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS munido de laudos médicos antigos e recentes que comprovem o acidente ocorrido e a limitação funcional resultante.
Se você sofreu um acidente no passado, ficou com sequelas e quer avaliar se possui o direito ao auxilio acidente, visite a nossa página de agendamento de consulta para analisar o seu caso ou fale conosco no botão do WhatsApp no canto inferior da tela.
